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- Desmistifique o recrutamento na sua autarquia!
Desmistifique o recrutamento na sua autarquia!

Voltamos a um tema que está na ordem do dia!
Os processos de recrutamento digitais, mais do que uma necessidade, são neste momento a realidade em cada vez maior número de instituições públicas e muito em particular nas câmaras municipais.
Este assunto, já abordado em vários momentos neste blog, materializa-se em autarquias como Matosinhos, Figueira da Foz, Amarante e Torres Vedras, entre outras.
O grau de maturidade no uso de ferramentas tem aumentado, permitindo que todo o processo de recrutamento seja feito recorrendo a plataformas digitais tornando-o 100% eletrónico, com benefícios claros para o candidato e para a instituição.
Da nossa experiência com dezenas de autarquias que digitalizaram o processo de recrutamento, destacamos as boas práticas mais importantes:
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Personalizar cada concurso, com a criação de formulários específicos;
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Possibilitar aos candidatos submeterem as respetivas candidaturas por via eletrónica, podendo corrigir dentro dos prazos indicados de forma autónoma;
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Permitir aos candidatos acompanharem as diferentes fases dos processos de recrutamento;
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Permitir a notificação em massa de candidatos e o controlo de leitura para controlar prazos.
A submissão de candidaturas eletrónicas, como etapa do processo de recrutamento de pessoal nas instituições públicas foi reforçada pela portaria n.º 12-A/2021, que regulamenta e impõe a digitalização deste tipo de processos.
Em termos de boas práticas, no artigo “Recrutamento: Figueira da Foz mostra que já não é um quebra-cabeças!” apuramos que “O município da Figueira da Foz, agilizou e simplificou os seus processos de recrutamento, facilitando as fases de análise e seriação de candidatos, e tornando mais fácil a monitorização de todo o processo.”.
Matosinhos, de uma forma centralizada, passou a ter toda a informação num formato padronizado, sendo que num único procedimento para 3 vagas recebeu 769 candidaturas. Pode ler mais informação em “Portaria N.º 12-A/2021: Adapte já o seu procedimento concursal de recrutamento”.
No que diz respeito ao município de Amarante, constatou-se uma redução do tempo despendido para todo o processo de recrutamento, aliviando a carga administrativa nas reduzidas equipas.
Estes aspetos e outros foram abordados em “Papéis e mais papéis? Amarante simplifica o processo de recrutamento”.
Já em Torres Vedras, em apenas seis meses, 29 processos concursais foram abertos, tendo sido reunidos mais de 1580 candidaturas.
Cada candidato submeteu os seus dados por via eletrónica, o que consequentemente fez reduzir drasticamente, a margem de erros nas inscrições. Esta prática teve como consequência uma poupança quer ao nível da inserção de dados, quer no processo de validação dos mesmos.
Rever artigo: “Agilidade e transparência? Torres Vedras simplifica o recrutamento”.
Além dos exemplos de boas práticas referidos, e como é do conhecimento geral, qualquer processo de recrutamento envolve a transação de imensos dados pessoais. A salvaguarda da informação pessoal ao abrigo do RGPD é uma garantia fundamental que as plataformas devem resolver, seja recebendo o consentimento dos candidatos, ofuscando os dados pessoais no backoffice sempre que possível, registando os acessos para rastreabilidade.
A adoção de uma plataforma online de contratação de recursos humanos, vai muito para além da conformidade que a própria lei impõe, uma vez que a eficiência, eficácia e rapidez no processo são manifestamente superior ao verificado no modelo em papel e correio normal.
O ganho de confiança no candidato é enorme, permitindo quebrar eventuais estigmas na candidatura e auxiliando a captar mais e melhores colaboradores.
Por seu turno a digitalização permitiu aos técnicos das autarquias que já adotaram poupar "anos de vida”.
E qual o desafio seguinte? Esta entre outras questões serão debatidas com os municípios de Matosinhos e Amarante no próximo workshop da WireAcademy já no próximo dia 24 de fevereiro.
Nota: As regras previstas na Portaria N.º 12-A/2021 foi substituída pela nova Portaria N.º 233/2022.
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