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Acessibilidade, embaraço ou catástrofe?

Viva,
Já todos ouvimos a expressão "acessibilidade web". Mas será que sabemos o que significa?
Em teoria, não é difícil. Falamos de "acessibilidade web" para nos referirmos à prática inclusiva de criar sites que possam ser usados por todos, mesmo que tenham algum tipo de deficiência. Quando um site é acessível, um utilizador com limitações visuais ou auditivas, por exemplo, consegue ter acesso à informação e funcionalidades tal como qualquer outro utilizador.
Em 1999, a Web Accessibility Initiative (WAI), em conjunto com o World Wide Web Consortium (W3C), publicou as Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web #WCAG 1.0 para orientar a criação de sites acessíveis. Em setembro de 2008, a WAI oficializou o WCAG 2.0 como o conjunto de diretrizes mais atualizadas para a acessibilidade na internet e hoje são estes os princípios em vigor.
Tornar os produtos e os serviços acessíveis às pessoas com deficiência é uma das prioridades da União Europeia. Acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público rege-se pelo Decreto-Lei n.º 83/2018 transpondo a Diretiva (UE) 2016/2021. As diretrizes usadas? O WCAG2.0.
Esta lei aplica-se a todas as entidades do setor público: Estado, Regiões Autónomas, Autarquias locais, Institutos públicos, Associações públicas, ONG, etc. Incide sobre todos os conteúdos de sítios web e aplicações móveis, independentemente do dispositivo utilizado para aceder.
A entidade nacional competente para o desenvolvimento das ações de acompanhamento necessárias ao cumprimento do decreto-lei em questão é a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P.). Toda a informação relativa ao processo de avaliação, monitorização e conformidade está disponibilizada em www.acessibilidade.gov.pt.
O WCAG 2.0 ajuda-nos a tornar um site mais acessível a pessoas com incapacidade, mas também facilita a sua utilização por pessoas mais idosas e ajuda-nos a melhorar o acesso à informação para os utilizadores em geral.
A lista de regras é longa e não vou descrevê-las com detalhe. Quero apenas explicar-lhe que as regras estão organizadas em princípios (mais amplos), que se desdobram em diretrizes. Para cada diretriz existe um conjunto de critérios de sucesso e técnicas que servem de guia aos profissionais que pretendem criar sites acessíveis.
São quatro os princípios que definem um site acessível:
Percetível
A informação e os componentes da interface de utilizador têm de ser apresentados aos utilizadores em formas que eles possam compreender.
Operável
A informação e os componentes da interface de utilizador têm de ser apresentados aos utilizadores em formas que eles possam compreender.
Compreensível
Os componentes da interface de utilizador e a navegação têm de ser passíveis de usar com os vários dispositivos ou browsers.
Robusto
A informação e a operação da interface de utilizador têm de ser inteligíveis.
Ou seja, se tiver em atenção estes quatro princípios fundamentais a acessibilidade não será para si nem embaraço, nem catástrofe.
Finalmente, em função dos requisitos cumpridos, é atribuída aos sites acessíveis uma pontuação, que varia entre o A, nível mínimo de acessibilidade, e o AAA, nível máximo.
Atualmente existem ainda os Selos de Acessibilidade para premiar níveis de excelência.
Para saber se o seu site é acessível, experimente a ferramenta de validação disponível em www.acessibilidade.gov.pt
Tudo isto é a teoria. Na prática, criar um site acessível implica investigação, conhecimento e muita experiência. Na WireMaze vimos fazendo este caminho há vários anos, dado que a acessibilidade é uma preocupação (e uma obrigatoriedade legal) para uma parte significativa dos nossos clientes.
Alguns exemplos:
Câmara Municipal de Matosinhos: Relatório - Otimização para nível AAA
Câmara Municipal de Murça: Relatório - Otimização para nível AAA
Por isso, se a acessibilidade web da sua presença online o preocupa fale connosco. Podemos ajudá-lo a tornar o seu site acessível sem que tenha de se perder na teoria e com garantia de que oferece os melhores resultados aos seus utilizadores.
Um abraço,
Carlos Sousa
Nota do autor: artigo original publicado em 16/09/2015. Revisto em 6/07/2020.
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