Blog WireMaze

Right g47fe7fd1a 1280 1 847 450
2022/03/28

Quem denuncia protege!

Saiba como usar os canais de denúncia previstos na Lei 93/2021

Denunciar práticas ou atos ilícitos é uma das formas mais eficazes de detetar e prevenir danos que colocam em risco a vida das pessoas bem como a integridade na aplicação de dinheiros públicos.

As atividades ilícitas e o abuso de direito podem ocorrer em qualquer organização, seja ela pública ou privada, de pequena ou grande dimensão e, se não forem combatidas, podem prejudicar gravemente a entidade, sociedade e o interesse público.

Os denunciantes desempenham um papel essencial na exposição da corrupção e outras irregularidades que ameaçam o interesse público. Ao divulgar informações sobre tais delitos, os denunciantes ajudam a salvar inúmeras vidas e milhões de euros em fundos públicos.

A Diretiva de Proteção dos Denunciantes pretende implementar regras que assegurem a proteção eficaz de pessoas que, em situação profissional obtenham, de forma lícita, conhecimento de infrações e que as queiram denunciar.

Apesar da legislação, recente, visar proteger quem denuncia, de acordo com estatísticas apenas 47% dos cidadãos europeus e 42% dos portugueses, sentem que podem fazer denúncias de atos de corrupção em segurança. (Global Corruption Barometer de 2020).

Portugal, em conjunto com Dinamarca, Suécia, Malta e Lituânia, é um de cinco países europeus que adotou legislação de proteção de denunciantes. Esta visa proteger quem denuncia, pois quem denuncia protege!

Os canais de denúncia serão obrigatórios nas organizações com 50 ou mais colaboradores, já a partir de 18 de junho de 2022.

Por forma a cumprir com a legislação de proteção de denunciantes, as empresas e organismos são obrigados a ter soluções de proteção de denunciantes (“whistleblower”), ou seja, plataformas que permitam aos colaboradores identificar situações de má conduta ou ilícitos.

O canal de denúncia deve garantir, entre outros, cumprimento legal, identificação de más condutas, proteção de colaboradores e proteção dos valores das entidades e ainda a gestão de riscos.

As matérias abrangidas pela diretiva europeia são, designadamente, utilização indevida de meios financeiros, furto, violação do dever de confidencialidade, fraude, peculato, suborno, incluindo violações graves ou repetidas como seja o assédio sexual, violação da proteção de dados, violação de diretivas internas entre outros.

Pode afirmar-se que a Diretiva sobre Proteção de Denunciantes exige a proibição total de qualquer forma de retaliação, pelo que nunca uma denúncia poderá originar um tratamento desfavorável contra o denunciante.

Para se estabelecer um esquema de proteção de denunciantes, por exemplo usando uma plataforma tecnológica para o efeito, há que assegurar que a mesma é isenta, segura, transparente e independente e ao mesmo tempo em conformidade com a legislação própria e o RGPD. O anonimato ou confidencialidade do denunciante deverá ser uma opção.

A existência de um sistema de denuncia digital em organismos, é ideal como sistema de alerta precoce de riscos potenciais e efetivos. Deste modo, o denunciante tem a possibilidade de prevenir irregularidades de forma anónima e sem medo de retaliações, mantendo a informação interna afastada da informação que poderá tornar-se pública.

Como reforço da necessidade de adoção e importância destas soluções, remete-se para uma frase da comissária europeia Eva Fisher (2019) “Cerca de 90% de todos os denunciantes tentam primeiro abordar internamente as irregularidades observadas antes de contactarem as autoridades, os meios de comunicação ou o público, desde que encontrem na empresa canais adequados e uma cultura aberta”.

Iremos ter um workshop da WireAcademy dedicado à "Lei 93/2021: Proteção de Denunciantes". A sua presença é fundamental para esclarecer todas as dúvidas e evitar a infração desta nova legislação.

Inscreva-se aqui.

Quer ajuda para montar o seu canal de denúncia? Contacte-nos.

Fique por dentro de todas as novidades do mundo autárquico através da nossa Newsletter 👉 Subscrever