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Lei 93 2021 1 847 450
2022/03/23

Lei 93/2021: Denúncia ou vingança?

Saiba quais os desafios enfrentados pelas instituições públicas na implementação desta nova lei.

Qualquer pessoa que trabalhe ou que esteja em contacto com uma instituição pública no contexto de atividades profissionais, é a primeira linha de reconhecimento de ameaças ou situações prejudiciais do interesse público.

Ao denunciar estas violações, as pessoas agem como denunciantes, desempenhando um papel essencial na descoberta e prevenção de comportamentos ilícitos, bem como na salvaguarda do bem-estar da sociedade.

 

Porquê?

Os potenciais denunciantes são frequentemente desencorajados de comunicar as suas preocupações ou suspeitas por receio de retaliação.

É por isso incomum nas instituições públicas portuguesas os colaboradores denunciarem internamente situações.

Em contrapartida usam canais externos ou até em muitos casos a comunicação social (sensacionalista).

Ora, este tipo de procedimento em vez de ajudar a resolver os problemas só os agrava.

Surge assim a extrema necessidade de assegurar um nível equilibrado e eficaz de proteção dos denunciantes.

Deste modo, surgem 3 necessidades que, a nosso ver, tinham que ser supridas imediatamente:

1.º- Proteção dos denunciantes: aqueles que, de boa-fé e com base em suspeitas consistentes, denunciam às autoridades crimes.

Têm direito à proteção, os trabalhadores, incluindo funcionários públicos; titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração, de gestão ou de supervisão de empresas, entre outros.

2.º - Justiça: A denúncia, tem vindo a assumir um importante e eficaz instrumento de política criminal, em especial, no combate à criminalidade que não lesa diretamente uma vítima ou em que a vítima não está concretamente identificada, bem como em contextos caracterizados pela densidade ou dispersão de agentes.

3.º- Assegurar confidencialidade, integridade e transparência: garantir que a integridade e confidencialidade do denunciante não é posta em causa. Ao mesmo tempo, garantindo a plenitude do processo de denúncia em si.

 

Desafios

A definição de linhas de ética baseadas em processos manuais, dependentes exclusivamente da decisão e ação humana não é suficiente, do ponto de vista empresarial.

Então, os desafios para as instituições são:

  • Proteção de dados e comunicação interna (identidade do denunciante)
  • Lei confidencialidade (integridade do processo)
  • Acompanhamento do processo por parte do denunciante
  • Proibição de qualquer forma de ameaça, coação ou retaliação contra o denunciante
  • Adaptação dos processos consoante as novas exigências

 

Mais um bicho de sete cabeças para as instituições públicas?

Não! Desde que tenha o acompanhamento certo.

Naturalmente e, como acontece sempre que uma nova lei entra em vigor, as organizações devem adaptar-se.

O grande ponto de partida nesta nova adaptação é estabelecer um sistema ou canal de denúncia que garanta a confidencialidade e permita denúncias anónimas.

Pontos principais de adaptação da instituição:

  • Comunicação interna;
    • A introdução de novos padrões e metodologias pode gerar algum stress no trabalho, o que prejudica negativamente o clima organizacional e afeta a motivação. Uma comunicação clara e com um acompanhamento correto é muito importância.
  • Criação de canais para receção de denúncias;
    • Permite a centralização das informações e, ao mesmo tempo, vai facilitar a compreensão interna de todo o processo.
  • Definir regras claras:
    • Devem-se estabelecer regras sobre como as denúncias devem ser feitas, tendo em conta a lei. Desta forma, evitará inconvenientes e situações constrangedoras, tanto para o denunciante como para a instituição.
    • Caso as diretrizes estabelecidas para a denúncia não sejam seguidas deve haver sanções internas. Deste modo mantêm-se a ordem dentro da organização e evita qualquer tipo de ação maliciosa que contamine a cultura institucional.
  • O denunciante deve obter um “aviso de receção”.
    • Prazo máximo de sete dias.
  • Ter uma pessoa/departamento responsável por monitorizar as denúncias e acompanhar o denunciante;
  • As denúncias devem ter um acompanhamento zeloso desde o início;
  • O procedimento deve ser claro e intuitivo para a apresentação de denúncias;
  • A prestação de informações claras e facilmente acessíveis sobre os procedimentos para efetuar denúncias externas às autoridades competentes;
  • As denúncias devem ser registadas e armazenadas por um período relevante;
  • O canal adotado deve permitir o acompanhamento anónimo da denúncia.

 

Solução?

Embora a lei não obrigue por escrito, não é possível garantir de forma inequívoca todas as condições sem recurso a tecnologia.

As organizações têm de digitalizar o processo de denúncias, com recurso a tecnologias ágeis, capazes de responder e gerir de forma automatizada os canais de denúncia, para garantir o cumprimento das obrigações previstas na Lei.

Para este efeito, é essencial que as tecnologias envolvidas tenham em consideração o seguinte:

  • Serem desenhadas de forma a assegurar que a identidade do denunciante: em linha com os princípios da minimização, salvo consentimento do denunciante ou obrigação legal aplicável, em observância do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
  • Garantir a gestão, investigação e apreciação da denúncia.
  • Revestida de medidas técnicas e organizativas capazes de assegurar a segurança adequada ao risco do tratamento de informações decorrentes das denúncias.
  • Estruturadas de forma a impedir o acesso à informação por pessoas não autorizadas.
  • Garantirem acessos restritos: sob o ponto de vista lógico e físico aos responsáveis pela gestão das denúncias.
  • Permitirem a separação de tarefas: pela definição de uma primeira fase preliminar de apreciação, seguida de uma fase de instrução e investigação que levará a uma decisão final com eventuais recomendações a serem adotadas

 

Já parece mais fácil?

É preciso prestar extrema atenção e planear bem todas as ações a implementar!

É de extrema importância que as empresas priorizem a implementação destes procedimentos.

Criar atempadamente mecanismos eficazes para assegurar a apresentação e o tratamento de denúncias internas por parte dos colaboradores pode salvar a reputação da sua instituição!

 

Como?

Ao minimizar o impacto negativo que a apresentação de denúncias externas pode assumir.

Em breve iremos ter um workshop da WireAcademy dedicado a este tema. A sua presença é fundamental para esclarecer todas as dúvidas e evitar a infração desta nova legislação.

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