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2018/11/06

Inclusão e acessibilidade Decreto-lei n.º83/2018

Segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento, em Portugal:

  • 27.659 pessoas não conseguem ver
  • 9% da população tem muita dificuldade em ver
  • 26.860 indivíduos não conseguem ouvir
  • 68.029 não conseguem compreender os outros ou fazer-se compreender

Tornar os produtos e os serviços acessíveis às pessoas com deficiência é uma das prioridades da União Europeia. Acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público rege-se pelo Decreto-Lei n.º 83/2018 transpondo a Diretiva (UE) 2016/2021.

Esta lei aplica-se a todas as entidades do setor público: Estado, Regiões Autónomas, Autarquias locais, Institutos públicos, Associações públicas, ONG, etc. Incide sobre todos os conteúdos de sítios web e aplicações móveis, independentemente do dispositivo utilizado para aceder.

Os principais requisitos (artigo 5.º) incidem sobre:

  1. Percetibilidade – apresentação bem visível da informação e dos componentes da interface
  2. Operabilidade – assegurar a acionabilidade dos componentes de navegação
  3. Compreensibilidade – garantir a fácil compreensão das operações
  4. Robustez – conteúdos bem destacados e robustos pois devem ser interpretados de forma fiável

Estes requisitos deverão ser cumpridos de acordo com o princípio da proporcionalidade, considerando a dimensão, os recursos e a natureza da entidade em causa. Deverá ser feita uma avaliação inicial para “determinar em que medida o cumprimento dos requisitos de acessibilidade impõe um encargo desproporcionado” DL 83/2018.

A entidade nacional competente para o desenvolvimento das ações de acompanhamento necessárias ao cumprimento do decreto-lei em questão é a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P.). Toda a informação relativa ao processo de avaliação, monitorização e conformidade está disponibilizada em www.acessibilidade.gov.pt.

Alguns exemplos de alterações a que as Entidades Públicas estão obrigadas são:

  1. Conteúdos multimédia deverão ser legendados (áudio e vídeo);
  2. Documentos de texto (PDF, Microsoft Office ou equivalentes) deverão estar em fonte aberta;
  3. Imagens devem ter o texto alternativo explícito (alt tag)

Poderá testar a acessibilidade do seu site através do validador de práticas de acessibilidade Web, AccessMonitor, aqui. Desta forma saberá o que pode e deve melhorar no seu site.

Deve ser disponibilizada no site da entidade uma declaração de acessibilidade pormenorizada sobre o cumprimento do DL 83/2018, de acordo com o modelo aprovado pela Agência para a Modernização Administrativa.

Confuso? Não esteja.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019 e a avaliação será feita em setembro 2019. Em caso de dúvida contacte-nos para esclarecimentos adicionais.

Tornar os produtos e os serviços acessíveis às pessoas com deficiência e idosos é essencial para a promoção de igualdade e desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais inclusiva.