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Portaria 233/2022: ainda se lembra?
Vamos recordar a Portaria 233/2022 e garantir que está a cumprir a lei.

A Portaria n.º 233/2022 regulamenta a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento na Administração Pública.
Esta portaria foi criada com o objetivo de melhorar o processo de recrutamento, tornando-o mais eficiente e transparente. Além disso, procura garantir que as escolhas sejam feitas com base nas verdadeiras necessidades de cada área da Administração Pública.
Aqui estão alguns dos principais pontos focados pela Portaria 233/2022:
Aplicação
A portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam divulgados após a data da sua entrada em vigor (procedimentos abertos antes desta data seguem as regras da Portaria n.º 125-A/2019).
Recrutamento Centralizado
É reconfigurado todo o procedimento concursal, tornando-o um processo centralizado.
Princípios Constitucionais e Legais
É dada plena consagração aos princípios constitucionais e legais da liberdade de candidatura, igualdade de condições e igualdade de oportunidade para todos os candidatos.
Desmaterialização do Processo
O uso de uma plataforma digital irá garantir maior celeridade, segurança e transparência no processo de recrutamento.
Em resumo, a Portaria 233/2022 tem por finalidade otimizar o recrutamento na Administração Pública, garantindo a qualidade das escolhas, a eficiência e transparência do processo.
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