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Procedimentos Concursais 5.0

O 25.º Workshop da WireAcademy subordinado à temática “Procedimentos Concursais” contou com a participação 152 técnicos e dirigentes. O evento centrou-se na importância da utilização dos meios digitais nos processos de recrutamento, sendo transmitidas boas práticas para o dia-a-dia de quem tem estas responsabilidades nos departamentos de recursos humanos.
A participação foi rica em questões e troca de experiências.
Este workshop serviu ainda para anunciar novas funcionalidades e esclarecer dúvidas sobre como otimizar a digitalização do processo.
Entidades públicas como o INEM e o Hospital de São João, assim como as autarquias de Matosinhos, Torres Vedras, Figueira da Foz e Lisboa, são apenas algumas das instituições que já utilizam plataformas digitais como forma de recrutar os seus colaboradores.
Com a publicação da Portaria nº 12-A/2021, que veio regulamentar a tramitação dos procedimentos concursais, muitas entidades públicas e autarquias apostaram em plataformas que pudessem dar apoio à digitalização, tornando-os mais rápidos, transparentes e eficazes.
A wireRECRUIT, como plataforma informática, facilita o processo, pois permite o preenchimento online de candidaturas, agilizando a comunicação entre os candidatos e as entidades. Internamente é também uma mais-valia, pois centraliza toda a informação e poupa tempo em tarefas administrativas.
Esta ferramenta, alvo de constante adaptação e evolução, tem vindo a sofrer alterações significativas, por forma a tornar-se cada vez mais responsiva e intuitiva para todos aqueles que a utilizam.
O feedback já transmitido em Workshops anteriores por clientes, como Matosinhos ou INEM, refere que a fase de candidatura não só é simplificada como permite agilizar e facilitar o trabalho de seriação de candidatos, simplificando as tarefas dos departamentos de recursos humanos e júris.
César Silva, orador do evento, transmitiu, algumas dicas úteis na utilização deste tipo de plataformas, por forma a que a sua utilização seja facilitada e universalizada:
- Cuidados e ter com a infraestrutura:
- Garantir espaço em disco, considerando que o tempo de conservação das candidaturas é elevado e o volume de candidatos é sempre imprevisto;
- Precaver o correto envio de emails usando o servidor da autarquia;
- Confirmação do processo junto do responsável de RGPD (DPO);
- Atenções a ter com segurança:
- Usar sempre ligações seguras (HTTPS);
- Não partilhar o endereço de backoffice para limitar eventuais tentativas de intrusão;
- Ter antivírus atualizados para minimizar problemas com ramsonware.
- Prazo de submissão de candidaturas:
- Terminar em dias úteis e dentro do horário de expediente.
- Existência de Perguntas Frequentes (FAQ’s):
- Disponibilizar e manter atualizado um conjunto alargado de respostas que diminuam as dúvidas.
- Envio de notificações eletrónicas e resposta pelo mesmo canal:
- Usar a plataforma para garantir recibos de envio e leitura dos emails ou SMS.
- Processo 100%:
- Facilitar formação ao atendimento;
- Introduzir as candidaturas recebidas por outros canais.
- Adaptar para facilitar:
- Deve-se adaptar o formulário às necessidades de cada procedimento;
- Toda a informação que seja fundamental ao processo, deve ser obrigatória. Mas nunca solicitar informação que seja desnecessária.
Entre as novidades apresentadas, destacar a área privada do candidato, na qual estes podem consultar o respetivo estado das candidaturas, podendo complementar informação, receber e responder às notificações.
Durante o workshop foi ainda abordada a forma simples de criar novos processos, parametrizar formulários à medida, definir as fases e critérios, bem como os acessos à informação. A utilização pelo júri na análise das candidaturas, atribuição de avaliação e geração das listas ordenadas foi também aprofundada.
Em jeito de balanço, conclui-se que o paradigma dos processos de recrutamento mudou, sendo que o objetivo é centrado na rapidez e eficácia da operação, com digitalização dos mesmos a 100%.
Quer saber mais?
Download do nosso flyer aqui: 👉🏻Flyer_Recruit👈🏻
Vamos continuar a fazer este caminho juntos!
Nota: As regras previstas na Portaria N.º 12-A/2021 foi substituída pela nova Portaria N.º 233/2022.
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