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O seu canal de denúncias é mesmo um canal de denúncias? Faça o teste!
Pode dizer com toda a certeza que o seu canal de denúncias cumpre todos os requisitos legais?
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Com a aprovação da Lei 93/2021, tornou-se obrigatório para as empresas e instituições públicas a criação de canais de denúncias.
No entanto, é importante que se questione: “o meu canal de denúncias é realmente eficiente e atende aos requisitos exigidos pela lei?”
Um canal de denúncias deve ser:
- Seguro
- Confidencial
- Permitir que os denunciantes sejam protegidos contrarretaliações.
Além disso, é preciso que haja um acompanhamento efetivo das denúncias, de modo que possam ser investigadas e tomadas as medidas necessárias.
Porém, muitas empresas e instituições públicas adquirem canais de denúncias apenas para cumprir a obrigação legal, sem de fato garantir a segurança e confidencialidade dos denunciantes e o cumprimento de todos os requisitos legais.
Isto pode levar a retaliações e a falta de confiança dos funcionários ou colaboradores na empresa ou instituição.
Portanto, é essencial que avalie se o canal de denúncias utilizado atende aos requisitos da Lei 93/2021 e se realmente é eficiente para garantir a proteção dos denunciantes.
Vamos relembrar as questões legais!
Antes de iniciarmos deve ter em consideração que, segundo esta lei:
“As autoridades competentes estabelecem canais de denúncia externa, independentes e autónomos dos demais canais de comunicação, para receber e dar seguimento às denúncias, que assegurem a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impeçam o acesso de pessoas não autorizadas e permitam a sua conservação nos termos do artigo 20.º”.
Assim sendo, tendo em conta os Artigos 13.º, 14.º, 15.º e 17.º da secção III da Lei 93/2021:
Artigo 13.º - Características dos canais de denúncia externa
a) Prestar a todas as pessoas interessadas informações sobre os procedimentos de denúncia, garantindo a confidencialidade do aconselhamento e da identidade das pessoas;
b) Receber e dar seguimento às denúncias;
c) Prestar informações fundamentadas ao denunciante sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e solicitar informações adicionais, se necessário.
(…)
Artigo 14.º - Forma e admissibilidade da denúncia externa
1 - Os canais de denúncia externa permitem a apresentação de denúncias por escrito e ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante.
2 - Os canais de denúncia externa permitem a apresentação de denúncia verbal por telefone ou através de outros sistemas de mensagem de voz e, a pedido do denunciante, em reunião presencial.
(…)
Artigo 15.º - Seguimento da denúncia externa
1 - As autoridades competentes notificam o denunciante da receção da denúncia no prazo de sete dias, (…)
Artigo 17.º - Relatórios anuais
As autoridades competentes apresentam à Assembleia da República, até ao fim do mês de março de cada ano, um relatório anual contendo:
a) O número de denúncias externas recebidas;
b) O número de processos iniciados com base naquelas denúncias e o seu resultado;
c) A natureza e o tipo das infrações denunciadas;
(…)
Resumindo, o seu canal de denúncias deve:
- Garantir a total privacidade com a geração de códigos de acesso e a submissão anónima de denúncias;
- Receber e enviar notificações pró-ativas de recebimento ou prazos;
- Garantir a total segurança e privacidade dos caos através da gestão de equipas de trabalho;
- Permitir a comunicação interna e fluida através de um sistema de mensagens integrado;
- Controlo de prazos;
- Produção de relatórios.
Se o seu canal de denúncias lhe permite fazer tudo isto, pode estar descansado, tem um canal de denúncias que cumpre a lei.
Se não, o seu canal certamente não passou no teste? Certo?
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