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Lei de denunciantes? Amarante é “pro”

Foi no dia 18 de outubro de 2022 que decorreu o 33.º workshop da WireAcademy sobre: “Lei dos denunciantes”.
Sim, abordamos aquele tema delicado que faz tremer até os mais confiantes! Porém, não tema!
Neste workshop Nuno Moreira, Chefe do Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e da Qualidade do município de Amarante, juntamente com Agostinho Soares, Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação, e Diana Ferreira, Jurista do mesmo município, mostraram-nos como lidar com estes processos de forma simples.
Antes de iniciar este workshop o moderador, César Silva deixou um conselho de ouro!
“Recomendo a todos que leiam as seguintes leis:
- Diretiva europeia 2019/1937
- Lei nº 93/2021
- Regime Geral de Prevenção da Corrupção (DL 109-E/2021 de 9/21)”
César Silva, eGovernment Evangelist da WireMaze, relembrou que se ainda não tem nenhuma plataforma de denúncias, é tempo de o implementar, o mais rápido possível! Tinha até dia 22 de junho de 2022.
Em Amarante, a plataforma do canal de denúncias foi implementada a 17 de junho de 2022. Apesar de ter sido implementada no limite do tempo legislado, a sua implementação foi eficaz.
Nuno Moreira, começou por nos mostrar as ações numa primeira fase, de implementação, passo a passo:
- Criação de equipa multidisciplinar;
- Análise e escolha da aplicação;
- “Questionamo-nos se existia capacidade interna para criar uma aplicação informática que permitisse dar cumprimento às normas ou tínhamos que verificar, externamente, quais as soluções existentes no mercado.”, explica o orador. Assumiram a segunda solução como a mais viável, visto, ser mais segura, eficaz e que lhes daria garantias do cumprimento de todos os requisitos pré-estabelecidos.
- Despacho para implementação do canal de denúncias e designação dos responsáveis para manuseamento e tratamento da informação;
- “Criamos um procedimento interno onde foi definida a metodologia de tratamento das denúncias.”, elucidou-nos o técnico.
- Formação aos utilizadores (por parte da WireMaze);
- Definição de um procedimento tendo em conta a atividade
- “Achamos que seria mais simples para tratar todas as matérias e manusear o canal de denúncias”, afirmou Nuno Moreira.
- Criação de endereço de correio eletrónico;
- Implementação e divulgação (interno e externo).
- Divulgação através da plataforma do município, intranet, redes sociais e site do município.
Como é feito o tratamento de denúncias no município de Amarante?
- - O gestor de denúncias faz verificação periódica da plataforma;
- - Automaticamente a plataforma envia um alerta por e-mail quando surge um novo caso;
- - Ao receber o alerta, entram na plataforma e procedem com o tratamento da mesma;
- - Análise da denúncia e enquadramento nos domínios previstos como violação do Direito da União. Caso se comprove, é tratada em conformidade.
- - No caso de ser considerada uma reclamação ou exposição, é registado o teor da comunicação no sistema de gestão documental interno garantindo, ao longo de todo o processo, a confidencialidade e anonimato do denunciante.
- - A comunicação é reencaminhada para os serviços responsáveis.
- - O denunciante recebe uma notificação a informar do arquivo do caso e justificação de que a matéria em causa não se enquadra nos domínios previstos no diploma legal.
- - Posteriormente é informado que para este tipo de exposição (não considerada uma denúncia), deve utilizar os canais alternativos:
- - Plataformas já existentes, portal da queixa, portal da minha rua, telefone, e-mail, exposição presencial, por correio ou através do portal do munícipe.
- - No caso de ser uma denúncia é constituída uma equipa adstrita a tratar da mesma.
“Optamos, numa fase inicial, por abordar a plataforma sem criar diversas equipas. Prudentemente, designamos apenas 2 acessos à mesma de modo a evitar confusões nos serviços”, explicou o chefe de gabinete.
E caso haja uma grande afluência de denúncias?
“Aí sim, vão criar equipas de trabalho. Essa é mais uma funcionalidade da plataforma, que permite dar acesso aos colegas que se enquadram mais de acordo com a matéria”, esclareceu Nuno Moreira.
Até ao momento já receberam 30 casos em Amarante. Em todos os casos chegaram à conclusão que não se tratava de denúncias, mas sim outro tipo de matérias (trânsito, reclamações, anomalias, etc.).
Para Nuno Moreira e a sua equipa, “esta é a maneira mais correta de trabalhar de forma preventiva”.
Monitorização dos casos de denúncia
A legislação obriga a que e faça um relatório anual dos casos recebidos no canal de denúncias. Para isto, a plataforma utilizada pela CM de Amarante tem uma funcionalidade que permite obter todos os dados necessários para o relatório em formato excel.
César Silva, expôs ainda um conjunto de perguntas e respostas frequentes da aplicação da Lei 93/2021.
Os participantes puderam colocar questões, sendo que a sessão foi prolifera nas dúvidas apresentadas pelos mais diversos organismos.
Algumas das questões colocadas foram:
Q: Uma empresa municipal detida a 100% pela autarquia pode partilhar os canais de denúncia com esta?
R: Não. A Lei não permite.
Q: Como podemos "aferir" que o denunciante, sendo anónimo, tem ou teve uma relação profissional com a entidade?
R: Se for anónimo não se consegue. Contudo no âmbito do dever, e tomando conhecimento da matéria da denúncia, é obrigação do gestor de denúncias dar andamento à mesma. O denunciante é que neste caso não poderá usufruir das proteções que a lei prevê.
Q: Boa tarde, temos um caso, em que recebemos uma denúncia presencial contra um trabalhador, da qual foi lavrada uma ata e se deu início ao registo da mesma na plataforma. Contudo, dessa denúncia, tivemos que repostar ao MP e abrir um processo de inquérito, que em princípio vai para processo disciplinar, a minha questão é, podemos concluir que o correto tratamento da denúncia é este?
R: Sim, numa análise geral o procedimento é o correto.
Q: Em Municípios com menos de 10.000 habitantes, não sendo obrigatória a implementação de um canal de denúncia interna, será também aconselhável ter uma plataforma de gestão de denúncias?
R: Sim, porque o externo é obrigatório para autarquias.
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