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Aperte o cinto e garanta que o seu canal de denúncias é seguro!
O Jornal de Notícias elaborou 2 notícias sobre o tema Canal de Denúncias e a WireMaze teve uma palavra a dizer.

Em fevereiro, pelas palavras de Inês Banha, jornalista do JN, foram lançadas 2 notícias sobre o tema mais quente do ano: Canal de Denúncias.
Este é um tema que temos debatido imenso, porém, nunca é demais relembrar a sua importância e urgência.
A obrigatoriedade legal imposta pela Lei 93/2021 é ainda mal interpretada por algumas instituições. Desta má interpretação podem surgir coimas e falha no serviço ao cidadão ou denunciante interno.
“Oito meses depois de o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) ter entrado em vigor, nem todas as entidades do Estado obrigadas por lei a ter pelo menos um canal de denúncia interna dispõem desta funcionalidade com as características exigidas. Nalguns casos, a ferramenta está ainda a ser operacionalizada. Noutros, estão a ser usados contactos gerais de correio postal e eletrónico para a receção das participações. (…)” avança o JN.
Mas então a falha estará na interpretação da lei? Vamos rever!
Inês Banha esclarece os leitores explicando que: “Segundo a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estão obrigadas a ter um canal de denúncia interna de atos contrários ao direito europeu - que garanta a confidencialidade da identidade do denunciante - as pessoas coletivas públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, bem como a Presidência da República, a Assembleia da República, cada ministério ou área governativa, o Tribunal Constitucional, o Conselho Superior da Magistratura e o dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Tribunal de Contas e a Procuradoria-Geral da República.”
Citações retiradas da notícia do JN: Estado falha na proteção de denunciantes internos
Esclarecido? Temos a certeza que sim.
E a fiscalização da lei? Já existe, mas não existe.
O presidente da Transparência Internacional Portugal, Nuno Cunha Rolo confessa ao JN que “considera que "o Estado não fez as coisas como devia fazer" ao desfasar a entrada em vigor do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) do início do funcionamento do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), ao qual compete a fiscalização da aplicação daquele diploma.”.
Ou seja, apesar de a lei já estar em vigor, a atuação do MENAC como entidade fiscalizadora desta lei, só pode, segundo o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, “sancionar qualquer entidade a partir de junho deste ano. As coimas por irregularidades nos canais de denúncia interna vão de 500 a 12 500 euros para pessoas singulares, e de mil a 125 mil para pessoas coletivas.” confirma o JN.
Nuno Cunha Rolo afirma ainda que "tem de ser feito antes, para as pessoas levarem isto a sério. Porque, se não, não é mais do que uma "checklist" que os dirigentes sentem necessidade de cumprir, de pôr o "xis" ou o visto, e pouco mais", sustenta.”.
Ou seja, Lei? Temos. Entidade reguladora? Também. Fiscalização? Em junho.
Segundo Inês Banha a WireMaze é reconhecida neste artigo como uma empresa que disponibiliza esta funcionalidade para a Administração Central e Local.
O que temos a dizer sobre esta situação?
O JN não deixou passar em branco: “É necessário apostar na sensibilização e formação do público do que é uma denúncia", corrobora ao JN César Silva, da WireMaze.”
A jornalista, esclarece, ainda que “A encriptação de dados e a limpeza de metadados são algumas das ações que garantem confidencialidade.” e nós garantimos que isso não nos escapa!
Citações retiradas da notícia do JN: Denúncias: regras em vigor sem fiscalização é "um mau princípio"
Promoção de boas práticas e de cidadania, é isso que nos move. Saudamos as excelentes notícias lançadas pela Jornalista Inês Banha no Jornal de Notícias e pelo reconhecimento do nosso trabalho.
Sozinhos vamos mais rápido, mas juntos vamos mais longe!
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