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RGPD: Vamos recordar!
Proteção de Dados e Privacidade na Era Digital? Relembre-se do essencial.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor a 25 de maio de 2018, assinalando um marco importante na legislação de proteção de dados.
Com o avanço tecnológico e o consequente aumento das preocupações com a privacidade, o RGPD procurou estabelecer um conjunto de normas e orientações com a finalidade de assegurar a proteção e os direitos dos cidadãos relativamente ao uso e finalidade dos seus dados pessoais.
Como sabemos, os municípios desempenham um papel essencial na vida dos cidadãos, uma vez que proporcionam serviços e infraestruturas em áreas tão vastas como é o caso da educação, saúde, transporte, segurança pública e meio ambiente.
Com o crescente uso da tecnologia e a digitalização dos serviços públicos, a implementação correta do RGPD tornou-se ainda mais exigente, por forma a garantir a segurança e o respeito da privacidade dos dados pessoais dos munícipes e de todos os que recorrem aos respetivos serviços.
Recordemos o que é o RGPD!
O Regulamento Geral de Proteção de Dados é um conjunto de orientações e leis emanadas da Comissão Europeia que visa proteger a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos da União Europeia.
Esta legislação veio substituir a antiga Diretiva de Proteção de Dados da UE, oferecendo uma abordagem mais abrangente e uniforme para a proteção de dados. Vejamos os principais pilares do RGPD:
- Consentimento explícito: O RGPD começou por exigir que os municípios e empresas solicitassem o consentimento explícito e inequívoco das pessoas antes de recolher e processar os seus dados pessoais. Isto significa que os cidadãos devem ser informados de forma clara sobre quais dados que estão a ser recolhidos, para que fins e por quanto tempo estarão retidos. A finalidade da recolha dos dados deve ser inequivocamente expressa e explicita.
- Direito à portabilidade de dados: O RGPD concedeu às pessoas o direito de solicitar que os seus dados pessoais sejam transferidos de uma organização para outra, caso desejem mudar de serviço ou fornecedor.
- Responsabilidade: Os municípios e demais entidades, tanto públicas como privadas, são responsáveis por garantir a conformidade com o RGPD, devendo informar os detentores de dados de que são adotadas medidas adequadas para proteger os dados pessoais fornecidos.
O RGPD veio assim, conceder aos cidadãos um maior controlo sobre seus dados pessoais, permitindo aos mesmos o direito de acesso, retificação, anonimato e apagamento da informação fornecida, além de estabelecer regras rígidas para o tratamento de dados sensíveis como é o caso, por exemplo, de dados pessoais sobre a saúde.
Na fase de implementação do RGPD, os organismos públicos passaram por uma revisão completa de processos e procedimentos no que diz respeito à recolha e tratamento de dados pessoais. As autarquias, dotadas de um conjunto alargado de formulários e requerimentos, foram obrigadas a analisar minuciosamente os seus processos e adaptá-los às novas exigências legais, garantindo a conformidade com a regulamentação, salvaguardando assim os dados pessoais recolhidos, no âmbito da sua atividade.
Os municípios precisaram ainda de adotar medidas de segurança avançadas, como criptografia de dados, autenticação de dois fatores e procedimentos de segurança nos seus sistemas e plataformas.
A transparência em como os dados dos cidadãos são tratados e a finalidade na recolha dos mesmos, ajudou ainda a construir e aumentar a confiança e perceção dos cidadãos sobre como a administração pública lida com as suas informações pessoais.
No futuro, é possível que vejamos ajustes e atualizações no RGPD para lidar com questões emergentes, como a inteligência artificial e a proliferação de dispositivos ligados à Internet (Internet of Things, IOT). Estas mudanças deverão manter o estipulado pelo RGPD, aumentando a relevância e eficácia na proteção dos dados pessoais num mundo em constante evolução tecnológica.
A conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados é essencial para que os municípios cumpram as suas obrigações legais e proporcionem serviços públicos com segurança e transparência.
Recordar a importância do RGPD nos municípios é lembrar que a proteção dos dados pessoais é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade digital mais segura e respeitadora dos direitos individuais.
À medida que continuamos a avançar em direção a um futuro cada vez mais digital, o RGPD serve como um lembrete de que todos devem proteger a privacidade dos seus dados e promover uma cultura de respeito à privacidade no mundo digital.
Quer recordar mais factos sobre este tema? Recomendamos a leitura destes artigos:
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